247 – O governo brasileiro classificou como arbitrária e injustificada a nova tarifa de 12,5% anunciada pela administração de Donald Trump com base em alegações relacionadas ao trabalho forçado. A sobretaxa eleva nominalmente a cobrança sobre os produtos atingidos a 37,5% e levou o Planalto a preparar uma resposta pela Lei de Reciprocidade e pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
A nova barreira entra em vigor nesta sexta-feira (24) e será acrescentada à alíquota de 25% aplicada desde quarta-feira (22). Para os produtos submetidos às duas medidas, a soma das tarifas cobradas pelos Estados Unidos chegará a 37,5%.
A cobrança adicional foi definida após uma investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR). O procedimento analisou as políticas adotadas por diferentes economias para impedir a importação de mercadorias produzidas mediante trabalho forçado.
Na avaliação do governo Lula, Washington instrumentalizou uma pauta ligada aos direitos humanos e à proteção dos trabalhadores para justificar o aumento das barreiras comerciais contra produtos brasileiros.
“O Governo brasileiro rechaça a decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas de 12,5% sobre produtos brasileiros”, afirmou o Executivo.
Tarifa anterior decorreu de investigação contra o Brasil
A alíquota de 25% em vigor desde quarta-feira (22) resultou de outra investigação aberta pelo USTR em julho do ano passado, especificamente contra o Brasil. O procedimento também foi fundamentado na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, de 1974.
Essa legislação concede ao governo americano poderes para investigar políticas estrangeiras consideradas injustas, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio dos Estados Unidos. Dependendo da conclusão do processo, Washington pode adotar tarifas, restrições comerciais ou outras medidas de retaliação.
Com a nova cobrança de 12,5%, o governo Trump amplia a pressão comercial sobre o Brasil poucos dias depois da entrada em vigor da primeira tarifa. Embora tenham origens em investigações diferentes, as duas medidas passam a incidir simultaneamente sobre os produtos alcançados.
Acusação envolve cadeias produtivas internacionais
A justificativa americana não se limita à existência de trabalho forçado dentro do território brasileiro. A investigação sustenta que o país importa mercadorias provenientes de nações que não adotariam padrões considerados adequados de proteção aos trabalhadores.
Esses produtos chegariam ao mercado brasileiro com custos reduzidos devido a supostas práticas de trabalho forçado nas cadeias internacionais de produção. Na interpretação de Washington, o acesso a mercadorias e insumos mais baratos criaria condições desiguais de concorrência para empresas americanas.
O relatório menciona cinco segmentos associados às importações realizadas pelo Brasil entre 2021 e 2025: alumínio, algodão, eletrônicos, baterias de lítio e tabaco. A acusação é de que parte desses produtos teria sido fabricada mediante práticas trabalhistas incompatíveis com os parâmetros adotados pelos Estados Unidos.
O Brasil integra um grupo de 60 alvos alcançados pela investigação. Na contagem apresentada pelo governo brasileiro, o procedimento atingiu 59 países e a União Europeia.
Para o Planalto, a aplicação generalizada de tarifas demonstra que o governo Trump utilizou a questão trabalhista como instrumento de sua política protecionista, sem considerar adequadamente as normas, os sistemas de fiscalização e os compromissos internacionais de cada país.
“Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais”, declarou o governo.
Brasil prepara resposta pela Lei de Reciprocidade
O Planalto anunciou que iniciará imediatamente os procedimentos necessários para acionar a Lei de Reciprocidade Econômica. A legislação, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, permite ao Brasil responder a medidas unilaterais adotadas por outros países contra produtos, empresas e interesses econômicos brasileiros.
A aplicação da lei poderá resultar em contramedidas comerciais proporcionais às barreiras impostas pelos Estados Unidos. O processo, porém, dependerá do cumprimento das etapas técnicas e administrativas previstas na legislação.
“Considerando o caráter completamente arbitrário e injustificado das tarifas anunciadas contra o Brasil, iniciaremos imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade”, afirmou o Executivo.
Paralelamente, o governo levará a disputa ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC. A contestação deverá analisar a compatibilidade das tarifas com as normas internacionais, a fundamentação jurídica das sanções e o tratamento dispensado às exportações brasileiras.
“Levaremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC”, declarou o governo.
Planalto contesta alegação sobre trabalho forçado
O Ministério do Trabalho e Emprego participou da investigação americana e entregou documentos sobre a legislação brasileira e os controles realizados pelas autoridades aduaneiras. O material abordou as medidas destinadas a impedir a entrada de mercadorias produzidas mediante trabalho forçado.
O governo considera que essas informações demonstram a existência de mecanismos legais, administrativos e comerciais para combater tanto o trabalho forçado quanto o trabalho escravo contemporâneo.
O Brasil é signatário de 66 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) atualmente em vigor. Os Estados Unidos, por sua vez, ratificaram dez.
A diferença também aparece nos instrumentos específicos sobre trabalho forçado. O Brasil aderiu aos quatro documentos mencionados pela OIT, enquanto os Estados Unidos ratificaram apenas um.
Entre os compromissos brasileiros estão a Convenção 29, de 1930, e a Convenção 105, de 1957. O país também aderiu à Recomendação 203 e ao Protocolo à Convenção 29, ambos adotados em 2014.
A legislação brasileira não limita a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à imposição direta de atividades forçadas. O Código Penal também abrange jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrições à liberdade de locomoção.
Empresas e indivíduos responsabilizados por essas práticas podem receber multas e outras sanções administrativas e judiciais. O país também mantém o cadastro conhecido como “Lista Suja”, que reúne empregadores responsabilizados administrativamente pela exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
As políticas nacionais incluem fiscalização, prevenção, resgate de trabalhadores e acolhimento das vítimas. Na avaliação do governo Lula, essa estrutura contradiz a alegação empregada pelos Estados Unidos para aplicar a tarifa adicional.
Os acordos comerciais firmados pelo Brasil e pelo Mercosul também incluem compromissos para eliminar o trabalho forçado ou compulsório. Essas cláusulas estão presentes nos entendimentos negociados com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio.
